Embora
não tenha custeado a operação, na ação trabalhista, ex-líder da Igreja Universal
alegou ter feito a cirurgia em clínica clandestina sem receber informações dos
riscos do procedimento.
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Imagem gerada por IA |
No último dia 10 de março, a Justiça do Trabalho do Ceará condenou a igreja Universal do Reino de Deus a pagar R$ 100 mil em indenização a um pastor por obriga-lo a fazer vasectomia. Primeiro, a 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza proferiu a sentença, logo após, o Tribunal Regional do Trabalho do Estado (TRT-CE) confirmou a condenação. A condenação foi publicada no site do Tribunal de Justiça do Trabalho do Ceará.
De acordo com a publicação, a Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) obrigou o religioso a fazer a cirurgia, alegando ser condição teria sido imposta para o religioso avançar na carreira ministerial. A sentença da 11ª Vara do Trabalho de Fortaleza foi confirmada pela Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE).
No
processo, o pastor afirma ter sido conduzido à uma clínica clandestina e, sem
esclarecimento dos riscos do procedimento, foi operado e alega não ter assinado
a qualquer termo de consentimento para a realização da vasectomia. O pastor
também garante que a igreja arcou com os custos de todo o procedimento.
Ainda
de acordo com a publicação do TRT-CE, a Igreja nega ter obrigado o líder realizar
a cirurgia e acrescenta que a decisão para realizar vasectomia é de foro íntimo
e pessoal, não tendo qualquer relação com atividades desempenhadas na Igreja. Além
disso, a instituição se defende dizendo que as alegações do trabalhador não se
sustentam e buscam o próprio enriquecimento. No entanto, duas testemunhas
ouvidas pela magistrada de primeiro grau confirmaram as denúncias feitas pelo pastor.
Diante
disso, a Juíza Christianne Fernandes Diógenes Ribeiro afirmou que “a exigência
da submissão ao procedimento de vasectomia, conforme evidenciado pelos
depoimentos, viola de forma flagrante diversos dispositivos normativos.
Ademais, tal conduta viola os princípios fundamentais da dignidade da pessoa
humana e dos valores sociais do trabalho”, afirmou a juíza do trabalho.
E
acrescenta que “diante da gravidade dos fatos comprovados, da extensão do dano,
que afeta de forma permanente e irreversível a vida dos trabalhadores, do
caráter reiterado e institucional da prática, bem como da capacidade econômica
da reclamada, entendo que se configura uma lesão de natureza gravíssima. Pelo
exposto, condeno a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no
valor de R$ 100 mil, em razão de submissão forçada do trabalhador a
procedimento de vasectomia", sentenciou.
Já para
o relator do processo na Terceira Turma do TRT-CE, desembargador Carlos Alberto
Rebonatto, o pastor sofreu danos morais, por isso, “não merece reparo a
sentença que condenou a reclamada ao pagamento da indenização, a qual observou
os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da extensão do dano”. O
magistrado ainda ressaltou que a indenização além de reparadora de danos também
busca desencorajar a Igreja a persistir em tais práticas abusivas. Da decisão,
cabe recurso.
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